O processo de inventário pode deixar a família um pouco mais
longe do patrimônio. Chato, né?
Você trabalha a vida toda, economiza e, com disciplina, vai construindo
seu patrimônio. Ao morrer, você imagina que sua família estará segura e que receberá
o que foi conquistado. Porém, até que ocorra a real transmissão do seu legado,
existe um longo e honroso caminho a ser percorrido: o processo de inventário.
Além dos trâmites legais, que levam tempo para serem
concluídos num momento de grande fragilidade emocional e financeira para a
família, há também os custos envolvidos no processo. As despesas de cartório, os
honorários advocatícios, as taxas e o imposto sobre a transmissão de bens, em
alguns casos, podem ultrapassar os 20% do valor total do patrimônio dependendo
do estado aonde o inventário foi aberto.
Mesmo que você tenha conquistado um bom patrimônio e reserva
financeira através de investimentos, ainda assim, a sua família precisará de
liquidez imediata para conduzir o inventário até que possam acessá-los. Nesse
momento o ideal é que eles tenham um valor líquido e rápido para custear essas
obrigações.
O benefício de um seguro de vida, não transita por inventário,
pois não é entendido como herança ou faz parte do espólio. Isso ocorre porque o
direito à indenização do seguro de vida, na cobertura de morte só acontece…bem,
em caso de morte, né? Por isso, não tem como inventariar algo que não foi
construído durante a vida do segurado, mas que chegou após a sua morte – artigo
794 do código civil brasileiro.
É claro que, se o segurado deixar seus herdeiros legais como
beneficiários, o capital segurado será entregue a eles, seguindo uma lógica parecida
à da transmissão da herança. Porém, nesse caso, eles receberão por serem os
beneficiários do seguro de vida e não por serem seus herdeiros legais.
Essa é uma característica interessante do produto que
permite até mesmo ao segurado direcionar uma quantia financeira a alguém que
não seja seu herdeiro legal. Já falei desse tema em um outro artigo que escrevi:
(Apenas herdeiros legais são beneficiários do seguro de vida?)
Agora, qual a vantagem do seguro de vida não entrar no
inventário?
O capital da indenização é um valor recebido com liquidez
imediata pelos beneficiários, que poderão, por exemplo, utilizá-lo para cobrir
as despesas do inventário. Além disso, esse valor não está sujeito à eventuais dívidas
do segurado, não há incidência de imposto de renda e nem do ITCMD (Imposto de
Transmissão Causa Mortis e Doação), justamente por não integrar o espólio (bens,
direitos e obrigações) do de cujus (segurado falecido).
Está aí uma solução barata e inteligente utilizando as características de uma apólice vitalícia de seguro de vida para planejar a sucessão do seu patrimônio para os herdeiros. Fez sentido para você? Dúvidas de como seria essa solução no seu perfil? Sigo à disposição para conversarmos!