Seguro de vida como facilitador no processo de inventário

Maurício Amorim, corretor franqueado Life Planner® da Prudential do Brasil

O processo de inventário pode deixar a família um pouco mais longe do patrimônio. Chato, né?

Você trabalha a vida toda, economiza e, com disciplina, vai construindo seu patrimônio. Ao morrer, você imagina que sua família estará segura e que receberá o que foi conquistado. Porém, até que ocorra a real transmissão do seu legado, existe um longo e honroso caminho a ser percorrido: o processo de inventário.

Além dos trâmites legais, que levam tempo para serem concluídos num momento de grande fragilidade emocional e financeira para a família, há também os custos envolvidos no processo. As despesas de cartório, os honorários advocatícios, as taxas e o imposto sobre a transmissão de bens, em alguns casos, podem ultrapassar os 20% do valor total do patrimônio dependendo do estado aonde o inventário foi aberto.

Mesmo que você tenha conquistado um bom patrimônio e reserva financeira através de investimentos, ainda assim, a sua família precisará de liquidez imediata para conduzir o inventário até que possam acessá-los. Nesse momento o ideal é que eles tenham um valor líquido e rápido para custear essas obrigações.

O benefício de um seguro de vida, não transita por inventário, pois não é entendido como herança ou faz parte do espólio. Isso ocorre porque o direito à indenização do seguro de vida, na cobertura de morte só acontece…bem, em caso de morte, né? Por isso, não tem como inventariar algo que não foi construído durante a vida do segurado, mas que chegou após a sua morte – artigo 794 do código civil brasileiro.

É claro que, se o segurado deixar seus herdeiros legais como beneficiários, o capital segurado será entregue a eles, seguindo uma lógica parecida à da transmissão da herança. Porém, nesse caso, eles receberão por serem os beneficiários do seguro de vida e não por serem seus herdeiros legais.

Essa é uma característica interessante do produto que permite até mesmo ao segurado direcionar uma quantia financeira a alguém que não seja seu herdeiro legal. Já falei desse tema em um outro artigo que escrevi: (Apenas herdeiros legais são beneficiários do seguro de vida?)

 

Agora, qual a vantagem do seguro de vida não entrar no inventário?

O capital da indenização é um valor recebido com liquidez imediata pelos beneficiários, que poderão, por exemplo, utilizá-lo para cobrir as despesas do inventário. Além disso, esse valor não está sujeito à eventuais dívidas do segurado, não há incidência de imposto de renda e nem do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), justamente por não integrar o espólio (bens, direitos e obrigações) do de cujus (segurado falecido).

Está aí uma solução barata e inteligente utilizando as características de uma apólice vitalícia de seguro de vida para planejar a sucessão do seu patrimônio para os herdeiros. Fez sentido para você? Dúvidas de como seria essa solução no seu perfil? Sigo à disposição para conversarmos!

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