Apenas herdeiros legais são beneficiários do seguro de vida?

Maurício Amorim, corretor franqueado Life Planner® da Prudential do Brasil

Quem paga um seguro de vida garante após sua morte a indenização daqueles que colocou como beneficiários no momento de contratação do plano, independentemente de serem herdeiros legais ou não.

Muitos confundem seguro de vida com herança. A única coisa que têm em comum é que ambos são liberados após a morte do segurado. A grande diferença é que o seguro de vida não é partilhado junto com os demais bens e permanece resguardado apenas àqueles que foram indicados como beneficiários da apólice. Para esclarecer essa questão, o art. 794 do Código Civil (CC) dispõe que no seguro de vida ou acidentes pessoais que cubram a morte do segurado, o valor da indenização não está sujeito às dívidas do segurado nem é considerado herança. Portanto, o seguro de vida não integra a herança.

Vamos esclarecer melhor. O beneficiário de um seguro de vida pode ser qualquer pessoa, como amigo, vizinho, parente, cônjuge ou até mesmo um herdeiro do segurado. Já os herdeiros legais ou legítimos são as pessoas que possuem parentesco legal com o falecido: cônjuge sobrevivente, descendentes ou ascendentes. Desse modo, caso o segurado opte por beneficiar um não-herdeiro, seus sucessores ficam impedidos de solicitarem a indenização judicialmente. Esse impedimento é justificado pelo artigo 794 do código supramencionado, uma vez que, para todos os efeitos legais, o seguro de vida não é considerado herança.

Dependendo do contrato do seguro de vida, quando há causa declarada da garantia de uma obrigação, pode ser permitida a substituição dos beneficiários, por exemplo quando utilizado para fins de sucessão empresarial, onde o beneficiário é a própria empresa.

Se no contrato não constar o nome de um beneficiário, na ocasião da morte do segurado, a indenização será entregue de acordo com a seguinte ordem:

  • Se o segurado tiver cônjuge, este receberá a metade do valor da indenização. A outra metade será dividida entre os herdeiros, seguindo a ordem legal de sucessão: 1) descendentes (filhos, netos etc.), 2) ascendentes (pais, avós etc.);
  • Se o segurado não tiver cônjuge ou herdeiro, o valor da apólice será pago àquela pessoa que provar que dependia do falecido financeiramente e que, devido sua morte, não possui meios de garantir seu sustento;
  • Se, mesmo assim não houver pessoas aptas ao recebimento, o dinheiro será entregue à União. 

 

O que é seguro de vida?

Seguro de vida é um contrato firmado entre uma pessoa física e uma empresa seguradora, que garante indenizar o beneficiário registrado na apólice de seguro. Cada contrato é composto de cláusulas alinhadas entre as partes. Portanto, antes de assinar o contrato esgote todas as suas dúvidas, verifique quais prêmios estão sendo pagos de acordo com a cobertura que escolheu. Aliás, muita atenção nas coberturas que podem ser ampliadas, abrindo o seu leque de proteções. Ou seja, além do evento falecimento, pode estar no escopo do seguro cobrir também situações de invalidez parcial ou total, diárias por internação hospitalar, assistência funeral, doenças graves como câncer, infarto, AVC e inúmeras outras.

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