Quem paga um seguro de vida garante após sua morte a
indenização daqueles que colocou como beneficiários no momento de contratação
do plano, independentemente de serem herdeiros legais ou não.
Muitos confundem seguro de vida com herança. A única coisa que
têm em comum é que ambos são liberados após a morte do segurado. A grande
diferença é que o seguro de vida não é partilhado junto com os demais bens e
permanece resguardado apenas àqueles que foram
indicados como beneficiários da apólice. Para esclarecer essa questão, o
art. 794 do Código Civil (CC) dispõe que no seguro de vida ou acidentes
pessoais que cubram a morte do segurado, o valor da indenização não está sujeito
às dívidas do segurado nem é considerado herança. Portanto, o seguro de vida
não integra a herança.
Vamos esclarecer melhor. O beneficiário de um seguro de vida pode ser qualquer pessoa, como amigo, vizinho,
parente, cônjuge ou até mesmo um herdeiro do segurado. Já os herdeiros legais
ou legítimos são as pessoas que possuem parentesco legal com o falecido: cônjuge
sobrevivente, descendentes ou ascendentes. Desse modo, caso o segurado opte por
beneficiar um não-herdeiro, seus sucessores ficam impedidos de solicitarem a
indenização judicialmente. Esse impedimento é justificado pelo artigo 794 do
código supramencionado, uma vez que, para todos os efeitos legais, o seguro de
vida não é considerado herança.
Dependendo do contrato do seguro de vida, quando há causa
declarada da garantia de uma obrigação, pode ser permitida a substituição dos
beneficiários, por exemplo quando utilizado para fins de sucessão empresarial,
onde o beneficiário é a própria empresa.
Se no contrato não constar o nome de um beneficiário, na ocasião
da morte do segurado, a indenização será entregue de acordo com a seguinte
ordem:
- Se o segurado tiver cônjuge, este receberá a
metade do valor da indenização. A outra metade será dividida entre os
herdeiros, seguindo a ordem legal de sucessão: 1) descendentes (filhos,
netos etc.), 2) ascendentes (pais, avós etc.);
- Se o segurado não tiver cônjuge ou herdeiro, o
valor da apólice será pago àquela pessoa que provar que dependia do
falecido financeiramente e que, devido sua morte, não possui meios de
garantir seu sustento;
- Se, mesmo assim não houver pessoas aptas ao
recebimento, o dinheiro será entregue à União.
O que é seguro de
vida?
Seguro de vida é um contrato firmado entre uma pessoa física e uma empresa
seguradora, que garante indenizar o beneficiário registrado na apólice de
seguro. Cada contrato é composto de cláusulas alinhadas entre as partes.
Portanto, antes de assinar o contrato esgote todas as suas dúvidas, verifique quais
prêmios estão sendo pagos de acordo com a cobertura que escolheu. Aliás, muita atenção
nas coberturas que podem ser ampliadas, abrindo o seu leque de proteções. Ou
seja, além do evento falecimento, pode estar no escopo do seguro cobrir também situações
de invalidez parcial ou total, diárias por internação hospitalar, assistência
funeral, doenças graves como câncer, infarto, AVC e inúmeras outras.
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